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(DOU DE 11.02.2022)
Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do Parágrafo 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:
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