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ICMS/BA - VEÍCULOS USADOS - TRIBUTAÇÃO
No Estado da Bahias as operações com veículos usados são amparadas pela isenção do ICMS, conforme inciso X do art. 265 do RICMS/BA - Decreto 13780/2012.
Contudo, a partir de 19.11.2021 a isenção de ICMS ficou limitada ao fato do veículo possuir no mínimo 12 (doze) meses no estabelecimento, conforme a alteração do Decreto 20893/2021 (DOE de 19.11.2021).
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