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REDUÇÃO DE IPI - DECRETO 10979/2022
Com a publicação do Decreto 10979/2022, no (DOU de 25.02.2022 - Edição Extra), foi concedida uma redução na tributação do IPI de forma geral, obedecendo as seguintes regras:
1) Redução de 18,5% para o Grupo da NCM 87.03, voltado a Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida.
2) Redução de 25% para os demais produtos, com exceção aos produtos do capítulo 24 (cigarro e tabaco) da TIPI/2016.
A redução entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, 25.02.2022, conforme o art. 3º do Decreto 10979/2022.
Exemplo de Cálculo:
NCM 6306.29.10 que possui uma alíquota de IPI de 10%
Com a redução de 25%, a alíquota passa a ser de 7,5%.
Além disso, foram criadas as Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) que definem alíquotas para determinadas mercadorias/produtos.
Não há exemplo de emissão da Nota Fiscal neste caso, onde entendemos que será destacado o percentual de 7,5% no campo de IPI da NF-e, e em “Informações Complementares” ser indicada a redução de 25% conforme o Decreto 10979/2022.
Amauri Jr
Consultoria-ICMS/IPI
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