Restituição de Valor Pago Indevidamente

RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO INDEVIDAMENTE
Orientações Gerais

 

ROTEIRO:

1. DESCRIÇÃO

2. RESTITUIÇÃO ORIENTADA PELA LEI ORGÂNICA, LEI N° 6763/1975

3. DO PAGAMENTO INDEVIDO ORIENTADO PELO RICMS/MG, DECRETO 43080/2002

4. PROCESSO DE RESTITUIÇÃO ORIENTADO PELO RPTA, DECRETO N° 47747/2008

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

6. ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SOLICITAÇÃO DA RESTITUIÇÃO

7. PASSO A PASSO FORNECIDO PELA SEFAZ

1. DESCRIÇÃO

O contribuinte tem direito a restituição de importância recolhida indevidamente a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A solicitação da restituição deverá ser feita por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), anexando todos os documentos necessários para a formação do pedido.

Leia na íntegra

03/03/2022 às 10:30