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RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO INDEVIDAMENTE
Orientações Gerais
ROTEIRO:
1. DESCRIÇÃO
2. RESTITUIÇÃO ORIENTADA PELA LEI ORGÂNICA, LEI N° 6763/1975
3. DO PAGAMENTO INDEVIDO ORIENTADO PELO RICMS/MG, DECRETO 43080/2002
4. PROCESSO DE RESTITUIÇÃO ORIENTADO PELO RPTA, DECRETO N° 47747/2008
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
6. ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SOLICITAÇÃO DA RESTITUIÇÃO
7. PASSO A PASSO FORNECIDO PELA SEFAZ
1. DESCRIÇÃO
O contribuinte tem direito a restituição de importância recolhida indevidamente a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A solicitação da restituição deverá ser feita por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), anexando todos os documentos necessários para a formação do pedido.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.