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Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de fevereiro de 2022, Edição 35, Seção 1, páginas 23 e 24, a Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, a qual estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto, e a Instrução Normativa RFB nº 2064, de 17 de fevereiro de 2022, a qual dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências.
Os normativos publicados inauguram o novo paradigma aplicável aos recintos, o qual busca simplificar a prestação de informações e relatórios, eliminar a realização de auditorias anuais e obrigatórias em sistemas por empresas de perícias e simplificar e atualizar a infraestrutura e equipamentos requeridos para o controle. Além disso, esse novo paradigma fortalece o gerenciamento de riscos dos processos aduaneiros, proporcionando maior agilidade no processamento de exportações e de importações e reduzindo os custos operativos para intervenientes privados.
De acordo com o novo regramento, mais especificamente os arts. 17 e 18 da Portaria RFB nº 143, de 2022, as informações coletadas nos sistemas de controle devem ser transmitidas em tempo real à RFB por meio de APIs do Portal Único de Comércio Exterior (Portal Único), dentre elas, a API Recintos, que se encontra em ambiente de validação disponível para testes desde meados de abril de 2020.
A API-Recintos é um sistema hospedado no Serpro, empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, que permite aos administradores de recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadoria sob controle aduaneiro, depositários e operadores portuários enviarem à RFB informações relativas às operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga e armazenamento de mercadorias ocorridas em locais ou recintos sob a responsabilidade destes intervenientes.
Ressaltamos que a inclusão do Parágrafo 3º no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, promovida pela IN RFB nº 2064, de 2022, entrará em vigor em 02 de março de 2022. Dessa forma, a partir dessa data, aplicam-se ao Redex, no que couber, os controles e a prestação de informações definidos para os locais e recintos alfandegados.
Uma nova versão da API Recintos será disponibilizada com o padrão de autenticação API do Portal Único, ou seja, a API Recintos não mais seguirá o modelo da plataforma Integra Comex, no qual as despesas decorrentes da operacionalização dos sistemas informatizados são custeadas pelos usuários destes, conforme anteriormente havia sido comunicado na Notícia Siscomex Sistemas nº 007/2021.
Importante destacar que os locais ou recintos que se encontrem atualmente alfandegados terão até 20 de junho de 2022 para se adaptarem aos novos requisitos técnicos e operacionais e outras exigências estabelecidos pela Portaria RFB nº 143, de 2022, a fim de que, a partir dessa data, adotem como obrigatória a transmissão das informações à API Recintos.
Ato normativo da Coana regulamentará a prestação de informações à RFB, conforme dispõem os arts. 17, 18 e 43, da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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