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"Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4335-E, de 03 de agosto de 2001."
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação dos atos e normas provenientes dos acordos celebrados por este Estado, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 92, de 20 de agosto de 2015, e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4335-E, de 03 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
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