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AFRMM - Alteração de Alíquota
Informamos que, com a promulgação das partes vetadas da Lei nº 14301, de 7 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União em 25 de março de 2022, passaram a vigorar as novas alíquotas do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM aos conhecimentos eletrônicos - CE cujo fato gerador do tributo ocorreu a partir dessa data.
Considerando que:
a) nos termos do art. 4º da Lei 10893/2004, o fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro; e
b) o Sistema Mercante efetua o cálculo para pagamento do AFRMM observando a alíquota vigente na data de pagamento,
Orientamos o contribuinte para, ao efetuar o pagamento dos CE cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência das novas alíquotas, recolher o saldo devido de AFRMM por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de arrecadação 3709.
Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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