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Comunicamos que a partir de 15/04/2022 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 30029000 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”;
2. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”:
Destaque 002 – Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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