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Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 14.397.543-6,
Decreta:
Art. 1° - Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
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