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Informamos que em 26/04/2022 foi excluída a Tarifa Bancária de R$ 1,20 que constava no valor do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante- AFRMM em função da mudança no fluxo de arrecadação do AFRMM, que passou a utilizar o DARF como documento de arrecadação em substituição à GRU.
Essa tarifa, que foi instituída por contrato celebrado entre a União e o Ministério dos Transportes, tinha por objeto remunerar o Banco do Brasil pelos serviços de arrecadação e partilha do AFRMM e da TUM.
A troca do documento de arrecadação resultou na mudança da forma de remuneração ao agente arrecadador, que agora será feita nos termos da Portaria MF N° 479, de 29 de dezembro de 2000.
Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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