SISCOMEX - Importação nº 019/2022

Informamos que em 26/04/2022 foi excluída a Tarifa Bancária de R$ 1,20 que constava no valor do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante- AFRMM em função da mudança no fluxo de arrecadação do AFRMM, que passou a utilizar o DARF como documento de arrecadação em substituição à GRU.

 

Essa tarifa, que foi instituída por contrato celebrado entre a União e o Ministério dos Transportes, tinha por objeto remunerar o Banco do Brasil pelos serviços de arrecadação e partilha do AFRMM e da TUM.

A troca do documento de arrecadação resultou na mudança da forma de remuneração ao agente arrecadador, que agora será feita nos termos da Portaria MF N° 479, de 29 de dezembro de 2000.

 

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

04/05/2022 às 13:08