Trabalho e Previdência - Medida Provisória nº 767, de 06 de Janeiro de 2016

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 767, DE 06 DE JANEIRO DE 2017
(DOU DE 06.01.2017 - EDIÇÃO EXTRA)

 

Altera a Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 11907, de 02 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - A Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Leia na íntegra.

 

09/01/2017 às 13:59