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Orientações Gerais
ROTEIRO:
1. CONCEITO
2. OBRIGATORIEDADE
3. CREDENCIAMENTO
4. EVENTOS
5. CANCELAMENTO
6. WEB SERVICES
1. CONCEITO
A GTV-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 03/2020, publicado no Diário Oficial da União em 07 de abril de 2020.
Considera-se GTV-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de valores, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso de que trata o inciso II da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 03/2020.
Ato COTEPE/ICMS publicará o Manual de Orientação do Contribuinte - MOC do CT-e contendo capítulo específico a respeito da GTV-e, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas, Economia, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de GTV-e.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.