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Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX n° 188, de 12 de maio de 2022, que revogou dispositivos constantes da Portaria SECEX n° 19, de 2 de julho de 2019, visando extinguir, a partir do próximo dia 22 de maio, a exigência da “Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate da Covid-19” (TA E0184, modelo E00118), informamos que as exportações dos produtos abrangidos pelo respectivo Tratamento Administrativo no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único de Comércio Exterior, exigido até então para anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext), passam a ser dispensadas da emissão do LPCO.
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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