Instrução Normativa RFB nº 2082, de 18 de Maio de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2082, DE 18 DE MAIO DE 2022
(DOU DE 19.05.2022)

Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 3º do art. 11 da Lei nº 8218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2003, de 18 de janeiro de 2021, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º - Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:

Leia na íntegra.

19/05/2022 às 10:50