Distribuição de Lucros

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

(Aspectos Gerais)

1. INTRODUÇÃO

Na empresa Sociedade Limitada ao término de cada exercício social, no ultimo dia do mês de dezembro, os gestores mediante à elaboração do balanço patrimonial, no que couber aos sócios, na proporção de suas quotas, distribuirá ou não os Lucros ou Perdas apurados no período.

ALERTA FISCODATA: A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos. (IN DREI 81 de 2021)

Considerando não houver previsão no Contrato Social os sócios deliberarão o modo de sua remuneração.

A lei societária (10406 de 2002) também determina que é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas, é ainda salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.  (Lei 10406 de 2002 - Código Civil, art.(s) 100710081065 e 1071)

Leia na íntegra.

01/06/2022 às 09:56