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ICMS/SP - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - CÁLCULO POR DENTRO - SIMPLES NACIONAL (NÃO SERÁ ADOTADO)
Considerando o entendimento atual da SEFAZ/SP, através da Resposta à Consulta 25486/2022, as empresas optantes do Simples Nacional ao calcularem o Diferencial de Alíquotas e Antecipação do inciso XV-A do art. 115 do RICMS/SP - Decreto 45490/2000, não adotaram a "Base Dupla ou Cálculo por Dentro", instituído pelo Decreto 66559/2022.
Sendo assim, o cálculo pelas empresas optantes do Simples Nacional será a diferença aritmética simples de alíquota interna para a interestadual.
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