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EXTRATO: Este comentário dispõe sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a obrigatoriedade de sua apresentação no ato da admissão, a documentação necessária para a emissão, as anotações a serem realizadas pelo empregador, bem como as demais peculiaridades a respeito.
SUMÁRIO:
1 - OBRIGATORIEDADE
1.1 - Localidade sem emissão de CTPS
2 - EMISSÃO DA CTPS
2.1 - Documentação necessária
3 - CONTEÚDO
4 - ANOTAÇÕES
4.1 - Anotações desabonadoras
4.2 - Reclamação por falta ou recusa de anotação
4.3 - Valor das anotações
5.1 - Motivo de roubo, furto, extravio ou perda
5.2 - Via de Continuação da CTPS
5.3 - Inutilização da via anterior
6 - ACEITAÇÃO COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL:
7 - MENOR DE 14 ANOS OU FALECIDO
9 - INTERESSADO HOSPITALIZADO OU PRESO
10 - ÍNDIO
11 - ARTESÃO
12 - FUNDAMENTOS LEGAIS
1 - OBRIGATORIEDADE:
Nos termos definidos pelo art. 13 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS constitui-se em documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
1.1 - Localidade sem emissão de CTPS:
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.