Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS

 

EXTRATO: Este comentário dispõe sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a obrigatoriedade de sua apresentação no ato da admissão, a documentação necessária para a emissão, as anotações a serem realizadas pelo empregador, bem como as demais peculiaridades a respeito.

SUMÁRIO:

1 - OBRIGATORIEDADE

1.1 - Localidade sem emissão de CTPS

2 - EMISSÃO DA CTPS

2.1 - Documentação necessária

3 - CONTEÚDO

4 - ANOTAÇÕES

4.1 - Anotações desabonadoras

4.2 - Reclamação por falta ou recusa de anotação

4.3 - Valor das anotações

5 - EMISSÃO DE 2ª VIA

5.1 - Motivo de roubo, furto, extravio ou perda

5.2 - Via de Continuação da CTPS

5.3 - Inutilização da via anterior

6 - ACEITAÇÃO COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL:

7 - MENOR DE 14 ANOS OU FALECIDO

8 - CALAMIDADE PÚBLICA

9 - INTERESSADO HOSPITALIZADO OU PRESO

10 - ÍNDIO

11 - ARTESÃO

12 - FUNDAMENTOS LEGAIS

1 - OBRIGATORIEDADE:

Nos termos definidos pelo art. 13 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS constitui-se em documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

1.1 - Localidade sem emissão de CTPS:

Leia na íntegra.

12/01/2017 às 16:08