SISCOMEX - Importação nº 037/2022

Comunicamos que a partir de 01/07/2022 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 27101921 – Gasóleo (Óleo diesel)  da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional do Petróleo - ANP.

 

1 – Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados:

 

Destaque 001 - Óleo diesel A S10: combustível com teor de enxofre máximo de 10 mg/kg

Destaque 002 - Óleo diesel A S500: combustível com teor de enxofre máximo de 500 mg/kg

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

30/06/2022 às 15:11