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De acordo com o Decreto 2060/2022 - (DOE de 07.07.2022), o estado de Santa Catarina promoveu alterações no RICMS/SC, na tentativa de combater o alto preço do leite.
Atualmente a tributação de ICMS do “leite” é de 17% em Santa Catarina, contudo a alteração 4529 do citado Decreto, incluiu o leite como um produto de “consumo popular”, onde sua alíquota interna passa a ser de 12%, conforme a Seção III do Anexo 1 do RICMS/SC - Decreto 2870/2000.
E também incluiu novamente o “leite esterilizado longa vida” na redução de base de cálculo do ICMS (Cesta Básica), onde a carga tributária final resulta em 7%, essa condição irá vigorar até 31.12.2023, com efeitos retroativos a 01.04.2022.
Por fim, o Decreto 2060/2022, também cria um regime diferenciado (crédito presumido de ICMS) para o setor de bares, restaurantes e similares, onde a carga tributária resultará em 3,2%, com efeitos desde 09.05.2022.
Sexta feira, 08 de julho de 2022.
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