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Esta página agrega de maneira unificada as aplicações de solicitação de parcelamentos especiais vigentes.
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou por meio de aplicações no SAT, o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas. Poderão solicitar o parcelamento, as empresas afetadas pelos efeitos dos decretos editados no âmbito do Estado e que já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia da COVID-19.
Os débitos de ICMS abrangidos nesta modalidade de parcelamento podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
O prazo final para a solicitação nestas modalidades de parcelamento se encerra em 23 de dezembro de 2022. A adesão somente será considerada efetivada após a efetivação do pagamento da primeira prestação até o respectivo vencimento.
As duas modalidades de parcelamento especial em 120 parcelas são:
Modalidade |
Aplicação para solicitação |
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Em até 120 parcelas iguais e sucessivas (Parcelamento sumário) |
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Em até 120 parcelas vinculadas a percentual do faturamento da empresa (Parcelamento sujeito à aprovação da SEF/PGE) |
Parcelamento- até 120 parcelas mensais e não uniformes pelo faturamento
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● Roteiro Do Pedido de Parcelamento em 120x
Fonte: SEF/SC
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