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EXTRATO: Este comentário dispõe o benefício da aposentadoria especial, os conceitos e requisitos para a sua concessão, as regras para enquadramento, os segurados que têm direito, a questão da exposição a agentes nocivos, o valor do benefício e o seu início, a caracterização, dentre outros aspectos.
SUMÁRIO:
1 - INTRODUÇÃO
2.1 - Condições especiais
2.2 - Tempo de trabalho permanente
2.3 - Nocividade e Permanência
3 - ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL OU POR EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS
4 - SEGURADOS QUE TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
5 - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM MAIS DE UM VÍNCULO
6 - EXERCÍCIO SUCESSIVO DE DUAS OU MAIS ATIVIDADES ESPECIAIS
7 - SITUAÇÕES QUE PERMITEM A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL
8 - CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE COMUM EM ESPECIAL. TABELA
9 - DATA DE INÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL
10 - CARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL
11 - RENDA MENSAL DA APOSENTADORIA ESPECIAL
12 - CESSAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL
13 - FUNDAMENTOS LEGAIS
1 - INTRODUÇÃO:
A aposentadoria especial constitui-se em um benefício concedido ao segurado que exerceu atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte), ou 25 (vinte e cinco) anos, na forma que será abordada neste comentário.
O tema é tratado pela Lei nº 8213/91, e regulamentado pelo Decreto nº 3048/99 (Regulamento da Previdência Social - RPS) e Instrução Normativa nº 77, de 21.01.2015.
2 - CONCEITOS E REQUISITOS:
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