Aposentadoria Especial

APOSENTADORIA ESPECIAL

 

EXTRATO: Este comentário dispõe o benefício da aposentadoria especial, os conceitos e requisitos para a sua concessão, as regras para enquadramento, os segurados que têm direito, a questão da exposição a agentes nocivos, o valor do benefício e o seu início, a caracterização, dentre outros aspectos.

SUMÁRIO:

1 - INTRODUÇÃO

2 - CONCEITOS E REQUISITOS

2.1 - Condições especiais

2.2 - Tempo de trabalho permanente

2.3 - Nocividade e Permanência

3 - ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL OU POR EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS

4 - SEGURADOS QUE TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

5 - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM MAIS DE UM VÍNCULO

6 - EXERCÍCIO SUCESSIVO DE DUAS OU MAIS ATIVIDADES ESPECIAIS

7 - SITUAÇÕES QUE PERMITEM A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

8 - CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE COMUM EM ESPECIAL. TABELA

9 - DATA DE INÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

10 - CARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL

11 - RENDA MENSAL DA APOSENTADORIA ESPECIAL

12 - CESSAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

13 - FUNDAMENTOS LEGAIS

1 - INTRODUÇÃO:

A aposentadoria especial constitui-se em um benefício concedido ao segurado que exerceu atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte), ou 25 (vinte e cinco) anos, na forma que será abordada neste comentário.

O tema é tratado pela Lei nº 8213/91, e regulamentado pelo Decreto nº 3048/99 (Regulamento da Previdência Social - RPS) e Instrução Normativa nº 77, de 21.01.2015.

2 - CONCEITOS E REQUISITOS:

Leia na integra.

 

16/01/2017 às 11:19