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O Decreto nº 11158/2022 institui Nova TIPI, a partir de 01.08.2022, ampliando a redução de IPI para automóveis e revoga o Decreto nº 10923/2021 e Decreto nº 11055/2022.
Ainda que o novo Decreto tenha sido publicado apenas no final de julho, deve trazer segurança jurídica ao setor produtivo.
De acordo com o governo, o Decreto nº 11158/2022 (DOU Edição Extra de 29.07.2022) tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O Decreto detalha os produtos que terão suas alíquotas alteradas e esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.
Além disso, a medida traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis.
Com a publicação do Decreto nº 11158/2022, as empresas saberão como e a quais produtos poderão aplicar a redução de IPI de 35%.
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