DEPISS - Declaração padronizada do ISSQN - Padrão nacional

DEPISS - DECLARAÇÃO PADRONIZADA DO ISSQN - PADRÃO NACIONAL

Por meio da Resolução CGOA n. 4, de 25.04.2022 - DOU de 13.05.2022, o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) decidiu Regulamentar a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apurados, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os referidos serviços.

Neste momento, a DEPISS será utilizada para declarar apenas o ISSQN incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Estes itens foram acrescentados na Lista de Serviços, através da Lei Complementar n. 175, de 23.09.2020(DOU 24.09.2020), e têm a seguinte descrição:

Leia na íntegra.

03/08/2022 às 12:47