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O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31
Da Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2017, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,58%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31.
A portaria também estabelece as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.659,38; de 9% para quem ganha entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.765,67 e R$ 5.531,31. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 937,00.
Também terão o valor de R$ 937,00 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.874,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 e de R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43.
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.
Publicado: 16/01/2017 12:06
Última modificação: 16/01/2017 12:06
Informações para a Imprensa
(61) 2021-5009 e 2021-5109
Secretaria de Previdência
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2017 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até R$ 1.659,38 | 8% |
de R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 | 9% |
de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 | 11% |
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de
acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de Janeiro de 2017 |
|
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro/2016 | 6,58 |
em fevereiro/2016 | 4,99 |
em março/2016 | 4,01 |
em abril/2016 | 3,55 |
em maio/2016 | 2,89 |
em junho/2016 | 1,89 |
em julho/2016 | 1,42 |
em agosto/2016 | 0,77 |
em setembro/2016 | 0,46 |
em outubro/2016 | 0,38 |
em novembro/2016 | 0,21 |
em dezembro/2016 | 0,14 |
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