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Comunicamos que, a partir de 14/08/2022, os pedidos de licenciamento para importação (LI) de produtos sujeitos à vigilância sanitária pelo Ministério da Saúde ou por entidades vinculadas ao SUS e de produtos sujeitos a vigilância sanitária com outras finalidades, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO I00037 – “LI/DI - Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS” ou I00038- “LI/DI - Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades”, respectivamente, no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos" (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior.
A implantação dos LPCO supracitados corresponde à etapa 6 do cronograma de migração do peticionamento de importação, conforme consta na notícia publicada pela Anvisa. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA.
Fonte: SISCOMEX - Governo Federal.
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