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ASecretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/08/2022, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD) e da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 – Inclusão do Ministério da Defesa como órgão anuente no tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” dos subitens abaixo relacionados:
a. 39122010 - Nitrato de celulose, com carga, em forma primária
b. 39122021 - Nitrato de celulose, sem carga, em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65%, em peso
c. 39122029 - Outros nitratos de celulose, sem carga, em forma primária
1 – Alteração do tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados:
a. 32089021 – À base de derivados de celulose
DE:
Destaque 001 - Verniz contendo nitrocelulose em sol. De 10% a 20% em peso - qualquer teor de nitrogênio (anuente DFPC)
PARA:
Texto descritivo do Destaque |
Anuente |
Destaque 002 - Solução de nitrocelulose, com concentração de 10% (inclusive) a 20% (exclusive) em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6% |
DFPC e MD |
Destaque 003 - Solução de nitrocelulose, com concentração de 10% (inclusive) a 20% (exclusive) em massa seca, com teor de nitrogênio igual ou superior a 12,6% |
DFPC |
b. 32089039 – Outras
DE:
Destaque 008 - Solução de nitrocelulose c/concentração superior a 20% - qualquer teor nitrogênio (anuente DFPC)
PARA:
Texto descritivo do Destaque |
Anuente |
Destaque 002 - Solução de nitrocelulose, com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6% |
DFPC e MD |
Destaque 003 - Solução de nitrocelulose, com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio igual ou superior a 12,6%” |
DFPC |
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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