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O Estado publica o Decreto 11926/2022 - (DOE de 05.08.2022), que prorroga prazos para pagamento e adesão dos parcelamentos de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS e ITCMD.
Caso opte pelo pagamento ou parcelamento de parte do valor, o contribuinte deverá informar ao fisco, até a data de 06 de setembro de 2022, o valor que pretende liquidar, a data-base e o respectivo valor original.
A adesão ao parcelamento de que trata este artigo deverá ser realizada até o dia 27 de setembro de 2022, até as 18 horas do horário oficial.
Para as dívidas ajuizadas, a solicitação de emissão de guia para pagamento ou parcelamento de honorários advocatícios junto à Procuradoria Geral do Estado - PGE deverá ser realizada até o dia 23 de setembro de 2022, até as 18:00 horas do horário oficial
O pagamento em parcela única, a que se referem o inciso I do art. 2º e o inciso I do art. 10, ambos deste Decreto, deverá ser realizado até o dia 30 de setembro de 2022.
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