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Publicado o Decreto 67050/2022 - (DOE de 17.08.2022) que regulamenta o Ajuste SINIEF 02/2018 no que se refere a remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.
Deste modo, a partir de hoje (17.08.2022), as operações internas e interestaduais em "Demonstração" estão amparadas pela SUSPENSÃO do ICMS, desde que haja o retorno ao estabelecimento de origem dentro do prazo de 60 (sessenta dias) quando se tratar de demonstração e 180 (cento e oitenta) dias quando se tratar de mostruário.
Até então, a suspensão de ICMS nas operações em Demonstração/Mostruário era aplicada apenas de forma INTERNA.
Para fins do Estado, considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto.
Já, Mostruário, a amostra de mercadoria é formada por peças únicas, ainda que o produto seja composto por mais de uma unidade com características idênticas.
Fonte: Fiscodata, em 17 de agosto de 2022.
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