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Estado do Rio Grande do Sul, regulamenta as operações com Equipamento tipo “POINT OF SALE”, através da Instrução Normativa RE 73/2022 - (DOE de 22.08.2022)
O equipamento tipo "Point of Sale" - POS ou similar utilizado para recebimento de pagamentos relativos às operações ou prestações efetuadas com cartões de débito ou de crédito, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, deverá estar vinculado ao CNPJ do estabelecimento em que estiver sendo utilizado, vedado seu uso em outros estabelecimentos, ainda que da mesma empresa.
O equipamento tipo POS ou similar que estiver sendo utilizado sem o atendimento das disposições previstas neste Capítulo será considerado em desacordo com a legislação tributária e poderá ser apreendido pela Receita Estadual, caso necessário ao exame fiscal, sem prejuízo das demais penalidades legais aplicáveis.
O pagamento efetuado por equipamento tipo POS ou similar não dispensa o contribuinte da emissão de documento fiscal exigido para a operação ou prestação, na forma da legislação tributária.
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