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A GNRE a favor do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 01/12/2020, passou a ser emitida pelo Portal da GNRE.
Atenção:
1) O Estado do RJ não utiliza os códigos de receita 10012-9 (FECP por Operação) e 10013-7 (FECP por Apuração).
2) Os valores do ICMS e do FECP, quando relativos ao mesmo período de apuração ou à mesma operação, devem ser recolhidos numa única GNRE, utilizando-se o código de receita do ICMS para ambas as receitas, mas seus valores devem ser informados, separadamente, nos campos "Valor Informado" e "Valor Informado FECP, respectivamente, da tela de preenchimento da GNRE.
3) Na impressão da GNRE Simples, os valores totais do ICMS e do FECP são exibidos no campo "Informações Complementares". Na GNRE dos tipos "Múltiplas Receitas" ou "Múltiplos Documentos", os valores são discriminados na folha de detalhamento da GNRE.
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