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BOLETIM 011/2017
DOU DE 16.01.2017
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA
DESTAQUE(S) DO DIA - 16.01.2017:
NOVA TABELA DO INSS E NOVAS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA: Foi publicada hoje a Portaria nº 08, de 13.01.2017, a qual estabeleceu a nova tabela do INSS vigente a partir de 01 de janeiro de 2017, aplicável aos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos:
Salário-de-Contribuição (R$) |
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
Até 1.659,38 |
8% |
De 1.659,39 até 2.765,66 |
9% |
De 2.765,67 até 5.531,31 |
11% |
O limite máximo do salário-de-contribuição (teto) passa a ser de R$ 5.531,31.
As cotas do salário-família, a partir de 01 de janeiro de 2017, passam a ser de:
a) R$ 44,09, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88;
b) R$ 31,07, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43.
NORMAS TRABALHISTAS - CLT
1 - Portaria Interministerial nº 09, de 13/01/2017 - Regulamenta o disposto no art. 10 da Medida Provisória nº 767, de 06 de janeiro de 2017.
INSS
1 - Portaria nº 08, de 13/01/2017 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
2 - Resolução nº 567, de 13/01/2017 - Regulamenta o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade instituído pela Medida Provisória nº 767, de 06 de janeiro de 2017, convalida os atos praticados com base na Medida Provisória nº 739, de 08 de julho de 2016, e dá outras providências.
NORMAS CONFAZ
1 - Ato Declaratório nº 01, de 13/01/2017 - Ratifica o Convênio ICMS nº 143/2016.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.