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IPI - CRÉDITO NAS AQUISIÇÕES DE ATACADISTAS NÃO CONTRIBUINTES
A legislação do IPI, em seu art. 227 do RIPI/2010 - Decreto 7212/2010, permite que os estabelecimentos industriais ou equiparados se creditem do imposto, relativo a matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, quando adquiridos de estabelecimentos comerciantes na condição de Atacadistas não contribuintes do IPI.
O crédito se resume em 50% (cinqüenta por cento) da alíquota de IPI incidente na operação, mesmo não havendo o destaque do IPI na Nota Fiscal de Aquisição.
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