IPI - Crédito nas aquisições de atacadistas não Contribuintes

IPI - CRÉDITO NAS AQUISIÇÕES DE ATACADISTAS NÃO CONTRIBUINTES

A legislação do IPI, em seu art. 227 do RIPI/2010 - Decreto 7212/2010, permite que os estabelecimentos industriais ou equiparados se creditem do imposto, relativo a matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, quando adquiridos de estabelecimentos comerciantes na condição de Atacadistas não contribuintes do IPI.

O crédito se resume em 50% (cinqüenta por cento) da alíquota de IPI incidente na operação, mesmo não havendo o destaque do IPI na Nota Fiscal de Aquisição.

Leia na íntegra.

25/08/2022 às 15:46