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Comunicamos que, a partir de 07/09/2022, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem abaixo:
15171000 – Margarina, exceto a margarina líquida
2. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o subitem abaixo:
15179090 – Outras
Destaque 002 – Margarina líquida
Destaque 003 – Com mais de 50% de ingredientes lácteos na composição
3. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens especificados a seguir:
15030000 – Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo
15161000 – Gorduras e óleos animais e respectivas frações
4. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os subitens especificados a seguir:
a) Posição 1517
Destaque 001 – De origem animal
b) Posição 1518
Destaque 001 – De origem animal
c) 15220000 – Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.
Destaque 001 – De origem animal
5. Alteração do texto descritivo do destaque 020 para os subitens abaixo relacionados:
35021100 – Ovoalbumina Seca
35021900 – Outra
DE:
Destaque 020 – Para uso na agropecuária
PARA:
Destaque 020 – Para uso na agropecuária ou na indústria alimentícia
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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