SISCOMEX - Exportação n° 022/2022

ASecretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a exportação dos produtos listados abaixo está dispensada da necessidade de emissão da Licença de Exportação Mineral (TA E0109, modelo LPCO E00040) a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEM):

25309010 - Espodumênio;

25309090 – Outras, no caso de se tratar de  Ambligonita (ATT_181, valor 01)

25309090 – Outras, no caso de se tratar de  Petalita (ATT_181, valor 02)

25309090 – Outras, no caso de se tratar de  Lepidolita (ATT_181, valor 03)

28051990 – Outros, no caso de se tratar de Lítio e seus compostos (ATT_193, valor01).

A dispensa da emissão da licença de exportação tem como base legal o disposto no Decreto nº 11.120, de 5 de julho de 2022.

 

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 

15/09/2022 às 16:39