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Comunicamos que, a partir de 15/09/2022, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 93059100 (De armas de guerra da posição 93.01) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1. Inclusão da DFPC como órgão anuente nos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” 008 e 009, abaixo transcritos:
Destaque 008 - Cano, ferrolho e armação para fuzis, metralhadoras e submetralhadoras
Destaque 009 - Cano, ferrolho e armação para carabinas e espingardas
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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