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Em caráter excepcional, de 15 de setembro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, fica suspensa a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, instituída pela Portaria SEFAZ nº 199/2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, exclusivamente em relação às operações com:
ANEXO III - AGUARDENTES E CACHAÇAS
ANEXO VI - VINHOS ESPUMANTES/ESPUMOSOS/FRISANTES
ANEXO VII - VINHOS
ANEXO VIII - VERMUTE
ANEXO IX - APERITIVOS E AMARGOS
ANEXO X - OUTRAS BEBIDAS FERMENTADAS
ANEXO XI - WHISKY
ANEXO XII - RUM
ANEXO XIII - GIM
ANEXO XIV - VODKAS
ANEXO XV - LICORES
ANEXO XVII - TEQUILAS
ANEXO XIX - ENERGÉTICOS
Sendo assim, no período citado será adotado o MVA para efeito de cálculo da substituição tributária, obedecendo o inciso IV do art. 2º da Portaria SEFAZ 195/2019.
Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 15 de setembro de 2022.
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