ICMS/MT - Suspensão da Pauta Fiscal (PMPF) no cálculo do ICMS-ST de bebidas, com efeitos a partir de hoje (15.09.2022)

Em caráter excepcional, de 15 de setembro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, fica suspensa a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, instituída pela Portaria SEFAZ nº 199/2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, exclusivamente em relação às operações com:

ANEXO III - AGUARDENTES E CACHAÇAS

ANEXO VI - VINHOS ESPUMANTES/ESPUMOSOS/FRISANTES

ANEXO VII - VINHOS

ANEXO VIII - VERMUTE

ANEXO IX - APERITIVOS E AMARGOS

ANEXO X - OUTRAS BEBIDAS FERMENTADAS

ANEXO XI - WHISKY

ANEXO XII - RUM

ANEXO XIII - GIM

ANEXO XIV - VODKAS

ANEXO XV - LICORES

ANEXO XVII - TEQUILAS

ANEXO XIX - ENERGÉTICOS

Sendo assim, no período citado será adotado o MVA para efeito de cálculo da substituição tributária, obedecendo o inciso IV do art. 2º da Portaria SEFAZ 195/2019.

Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 15 de setembro de 2022.

15/09/2022 às 16:51