ICMS/SP - Portarias promovem alterações na substituição tributária - efeitos a partir de 01.10.2022

Alterações realizadas pelo Estado de São Paulo no DOE de 15.09.2022, com efeitos a partir de 01.10.2022:

Portaria SRE 64/2022 - Altera a  Portaria CAT 46/2020, de 30 de abril de 2020, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, prorrogando a vigência da Portaria CAT 46/2020, até 31.03.2023.

Portaria SRE 65/2022 - Altera a  Portaria CAT 55/2021, de 30 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, prorrogando a vigência da Portaria CAT 55/2021, até 31.01.2023.

Portaria SRE 66/2022 -  Altera a  Portaria CAT 04/2020, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso domésticos, prorrogando a vigência da Portaria CAT 04/2020, até 31.12.2022.

Portaria SRE 67/2022 -   Altera a  Portaria CAT 84/2019, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, prorrogando a vigência da Portaria CAT 84/2019, até 31.12.2022.

Portaria SRE 68/2022 - Altera a Portaria CAT 10/2020, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, prorrogando a vigência da Portaria CAT 84/2019, até 31.05.2023, alterando ainda os percentuais de IVA-ST.

Portaria SRE 69/2022 - Altera a  Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS Estado de São Paulo.

Portaria SRE 70/2022 - Altera a  Portaria CAT 02/2022, de 07 de janeiro de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, alterando o código CEST 24.002.00.

Portaria SRE 71/2022 - Altera a  Portaria CAT 20/2020, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia.

Portaria SRE 72/2022 - Altera a  Portaria CAT 95/2021, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, alterando o código CEST 09.005.00.

Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 16 de setembro de 2022.

16/09/2022 às 16:06