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Comunicamos que, a partir de 20/09/2022, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 69149000 (Outras) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados:
Destaque 001 – Blindagem balística opaca de uso permitido
Destaque 002 – Blindagem Balística opaca de uso restrito
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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