É importante destacar que a referida Portaria, com vigência a partir de 1º/10/2022, revoga a Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 25 de março de 2010 (que disciplinava o regime especial de Drawback Integrado Suspensão), e a Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 3, de 17 de dezembro de 2010 (que disciplinava o regime especial de Drawback Integrado Isenção).
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior