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O Despacho CONFAZ 57/2022, publicou Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
O destaque se dá nas alterações envolvendo os acordos (Protocolos) com o Estado do Rio Grande do Sul, para fins da substituição tributária, onde entrarão em vigor a partir de 01.10.2022.
- Protocolo ICMS 52/2022 - Altera o Protocolo ICMS 188/2009, excluindo o Estado do Rio Grande do Sul, para o segmento de Produtos Alimentícios, para fins de cálculo da Substituição Tributária.
- Protocolo ICMS 54/2022 - Revoga o Protocolo ICMS 95/2009, que dispõe sobre o acordo entre São Paulo e Rio Grande do Sul, para o segmento de Produtos Alimentícios, para fins de cálculo da Substituição Tributária.
- Protocolo ICMS 55/2022 - Revoga o Protocolo ICMS 03/2020, que tratava da não aplicação do Estado do Rio Grande Sul, junto ao Protocolo ICMS 11/91, referente a ST para água mineral, refrigerante, cerveja e gelo.
- Protocolo ICMS 56/2022 - Revoga o Protocolo ICMS 93/2009, que dispõe sobre o acordo entre São Paulo e Rio Grande do Sul, para o segmento de Materiais de Limpeza, para fins de cálculo da Substituição Tributária.
- Protocolo ICMS 57/2022 - Altera o Protocolo ICMS 197/2009, excluindo o Estado do Rio Grande do Sul, para o segmento de Materiais de Limpeza, para fins de cálculo da Substituição Tributária.
- Protocolo ICMS 58/2022 - Revoga o Protocolo ICMS 23/2020, que dispõe sobre o acordo entre Mato Grosso e Rio Grande do Sul, para o segmento de Materiais de Limpeza, para fins de cálculo da Substituição Tributária.
- Protocolo ICMS 59/2022 - Revoga o Protocolo ICMS 16/2013, que dispõe sobre o acordo entre o Distrito Federal e o Rio Grande do Sul, para o segmento de Materiais de Limpeza, para fins de cálculo da Substituição Tributária.
- Protocolo ICMS 60/2022 - Revoga o Protocolo ICMS 15/2013, que dispõe sobre o acordo entre o Distrito Federal e o Rio Grande do Sul, para o segmento de Produtos Alimentícios, para fins de cálculo da Substituição Tributária.
Quarta-feira, 21 de setembro de 2022.
Fonte: Fiscodata Legislação Online.
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