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Fica concedido crédito outorgado do ICMS, no montante total de R$ 1.917.974.800,78 (um bilhão, novecentos e dezessete milhões, novecentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais e setenta e oito centavos), a produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível localizados em território paulista, nas operações internas por eles promovidas.
O crédito outorgado, no montante total previsto no “caput” deste artigo, será concedido no período de 1º de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2022, devendo ser lançado na escrituração fiscal dessas referências mensais.
Por ato da Secretaria da Fazenda e Planejamento, serão divulgados o valor mensal do crédito outorgado a ser concedido e o percentual a ser aplicado, pelos contribuintes beneficiados, ao valor adicionado de suas operações internas de etanol hidratado combustível promovidas no período de 1º de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022, para efeito de apuração do crédito outorgado.
Considera-se etanol hidratado combustível o produto classificado no código 2207.10.90 da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM.
O crédito outorgado citado, entra em vigor em 01.08.2022, e tem sua vigência até 31.12.2022.
Terça feira, 27 de setembro de 2022.
Fonte: Fiscodata Legislação Online.
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