ICMS/SP - Inclusão de produtos na sistemática da substituição tributária - efeitos a partir de 01.10.2022

Publicada as Portarias SRE 73 a 75/2022 - (DOE de 28.09.2022), que acrescentam produtos com os respectivos percentuais de IVA-ST na sujeição da Substituição Tributária no Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 01.10.2022.

1) Produtos Alimentícios:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.1 17.001.01 1704.90.10/1704.90.90 Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00
2.1 17.002.01 1806.31.10/1806.31.20 Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg
4.1 17.004.01 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00

2) Produtos Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
89.1 21.088.01 8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²

3) Veículos:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
27 25.030.00 8704.41.00 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
28 25.031.00 8704.51.00 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 28.09.2022.

28/09/2022 às 14:46