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Publicadas no diário oficial de hoje (30.09.2022), as Portarias SRE 78, 79, 80 e 81/2022, o Estado de São Paulo prorroga a entrada em vigor das Portarias SRE 69, 71, 73 e 74/2022, que entrariam em vigor amanhã (01.10.2022), sendo assim, a nova data de vigência é (01.01.2023).
As mudanças referem-se à inclusão e alteração de produtos na sistemática da substituição tributária, vejamos:
1) Portaria SRE 69/2022 - Altera a Portaria CAT 68/2019, entrará em vigor em 01.01.2023.
2) Portaria SRE 71 e 73/2022 - Altera e inclui produtos no segmento alimentício, entrará em vigor em 01.01.2023.
3) Portaria SRE 74/2022 - Altera a Portaria CAT 68/2019, entrará em vigor em 01.01.2023.
Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 30.09.2022.
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