ICMS/SP - Prorrogação da vigência das portarias referente substituição tributária para (01.01.2023)

Publicadas no diário oficial de hoje (30.09.2022), as Portarias SRE 78, 79, 80 e 81/2022, o Estado de São Paulo prorroga a entrada em vigor das Portarias SRE 69, 71, 73 e 74/2022, que entrariam em vigor amanhã (01.10.2022), sendo assim, a nova data de vigência é (01.01.2023).

As mudanças referem-se à inclusão e alteração de produtos na sistemática da substituição tributária, vejamos:

1) Portaria SRE 69/2022 - Altera a Portaria CAT 68/2019entrará em vigor em 01.01.2023.

2) Portaria SRE 71 e 73/2022 - Altera e inclui produtos no segmento alimentício, entrará em vigor em 01.01.2023.

3) Portaria SRE 74/2022 - Altera a Portaria CAT 68/2019entrará em vigor em 01.01.2023.

Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 30.09.2022.

30/09/2022 às 11:41