ICMS/NACIONAL - Convênio ICMS 101/1997 - Reenquadramento e revogação de NCMs

Considerando a Tabela de IPI de 2022, aprovada pelo Decreto 11158/2022 que entrou em vigor em 01.08.2022, combinado com as alterações dos Convênios ICMS 24 e 94/2022, houve mudanças nas NCMs para fins de aplicação do benefício de isenção do Convênio ICMS 101/97, voltado aos produtos utilizados na geração de energia solar e eólica (fotovoltaica).

Em regra, os Estados ainda não regulamentaram em suas legislações internas quanto a essas alterações, onde podem surgir conflitos, entre a legislação geral (federal) do Convênio ICMS 101/97 e a legislação interna de cada Estado, onde recomendamos uma consulta formal junto Secretaria de Fazenda do seu Estado.

Detalhamos as NCMs que foram reenquadras e revogas, vejamos:

NCMs Revogas:

8501.32.20 Gerador fotovoltaico de potência superior a 750W mas não superior a 75kW
8501.33.20 Gerador fotovoltaico de potência superior a 75kW mas não superior a 375kW
8501.34.20 Gerador fotovoltaico de potência superior a 375Kw

NCMs Reenquadradas:

NCM Anterior NCM Atual Descrição
8419.19.10 8419.12.00 aquecedores solares de água
8501.31.20 8501.7 geradores fotovoltaicos de corrente contínua
8541.40.16 8541.42.10 e 8541.42.20 células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis
8541.40.32 8541.43.00 e EX 01 células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis
7308.20.00 e 9406.00.99 7308.20.00 e 9406.90.90 torre para suporte de gerador de energia eólica
8412.90.00 8503.00.90 pá de motor ou turbina eólica
8502.31.00 8502.31.00, 7308.20.00 e 7308.90.90 partes e peças utilizadas: exclusiva ou principalmente em aero geradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.7 e 8503.00.90; em torres para suporte de energia eólica

Quinta feira, 29 de setembro de 2022.

Amauri Jr
Consultoria-ICMS/IPI

30/09/2022 às 15:57