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Considerando a Tabela de IPI de 2022, aprovada pelo Decreto 11158/2022 que entrou em vigor em 01.08.2022, combinado com as alterações dos Convênios ICMS 24 e 94/2022, houve mudanças nas NCMs para fins de aplicação do benefício de isenção do Convênio ICMS 101/97, voltado aos produtos utilizados na geração de energia solar e eólica (fotovoltaica).
Em regra, os Estados ainda não regulamentaram em suas legislações internas quanto a essas alterações, onde podem surgir conflitos, entre a legislação geral (federal) do Convênio ICMS 101/97 e a legislação interna de cada Estado, onde recomendamos uma consulta formal junto Secretaria de Fazenda do seu Estado.
Detalhamos as NCMs que foram reenquadras e revogas, vejamos:
NCMs Revogas:
8501.32.20 | Gerador fotovoltaico de potência superior a 750W mas não superior a 75kW |
8501.33.20 | Gerador fotovoltaico de potência superior a 75kW mas não superior a 375kW |
8501.34.20 | Gerador fotovoltaico de potência superior a 375Kw |
NCMs Reenquadradas:
NCM Anterior | NCM Atual | Descrição |
8419.19.10 | 8419.12.00 | aquecedores solares de água |
8501.31.20 | 8501.7 | geradores fotovoltaicos de corrente contínua |
8541.40.16 | 8541.42.10 e 8541.42.20 | células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis |
8541.40.32 | 8541.43.00 e EX 01 | células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis |
7308.20.00 e 9406.00.99 | 7308.20.00 e 9406.90.90 | torre para suporte de gerador de energia eólica |
8412.90.00 | 8503.00.90 | pá de motor ou turbina eólica |
8502.31.00 | 8502.31.00, 7308.20.00 e 7308.90.90 | partes e peças utilizadas: exclusiva ou principalmente em aero geradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.7 e 8503.00.90; em torres para suporte de energia eólica |
Quinta feira, 29 de setembro de 2022.
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