ICMS/SP - Estado estabelece nova legislação para tomada de crédito de ICMS quando há destaque indevido em documento fiscal

Publicada a Portaria SRE 84/2022 - (DOE 06.10.2022), estabelece o limite para utilização, como crédito, de ICMS indevidamente pago por destaque a maior em documento fiscal, e dispõe sobre pedidos de restituição ou compensação do imposto.

O contribuinte poderá creditar-se, independentemente de autorização, do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, até a importância correspondente a 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, em função de cada documento fiscal.

Ficando revogada a partir de 06.10.2022, a Portaria CAT 83/91.

Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 06.10.2022.

06/10/2022 às 17:14