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Publicada a Portaria SRE 84/2022 - (DOE 06.10.2022), estabelece o limite para utilização, como crédito, de ICMS indevidamente pago por destaque a maior em documento fiscal, e dispõe sobre pedidos de restituição ou compensação do imposto.
O contribuinte poderá creditar-se, independentemente de autorização, do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, até a importância correspondente a 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, em função de cada documento fiscal.
Ficando revogada a partir de 06.10.2022, a Portaria CAT 83/91.
Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 06.10.2022.
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