Dedução em dobro das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador de Empresa Tributada no Lucro Real

DEDUÇÃO EM DOBRO DAS DESPESAS COM O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR DE EMPRESA TRIBUTADA NO LUCRO REAL

(A dedutibilidade tratada no artigo 5º da Lei 14442 de 2022)

1. INTRODUÇÃO

lei 14442 de 2022, no seu artigo 5º alterou, entre outras questões na legislação atual, a lei 6321, de 1976, que dispõe sobre a dedução do lucro tributável para fins de IRPJ, das despesas comprovadamente realizadas no período-base em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Nesse comentário, vamos analisar o contexto do artigo 5º da lei 14442 de 2022, para empresas sujeita ao lucro real, sobre o participante do PAT ter o direito a deduzir do seu lucro tributável - reduzindo em até 4% - o dobro das despesas realizadas no âmbito do programa.

2. DEDUÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL

Leia na íntegra.

07/10/2022 às 14:55