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A imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal - CF/1988, tem por objetivo o implemento da educação e da cultura, a veiculação de uma mensagem ou de um pensamento, o acesso à informação etc., valores considerados fundamentais em um Estado Democrático de Direito.
Nesse sentido, e em decorrência do princípio “da máxima efetividade ou da eficiência” segundo o qual a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda, a jurisprudência tem adotado uma interpretação não restritiva à citada norma constitucional.
Assim, não há incidência do ICMS nas operações com álbum de figurinha, bem como com os cromos que o complementa.
Fonte: Resposta à Consulta SEFAZ 26457/2022, de 04.10.2022.
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