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SIMPLES NACIONAL - NFS-e PARA MEI PRORROGADO PARA 03.04.2023
Publicada a Resolução CGSN 171/2022 no (DOU de 27.10.2022), que introduz alterações na Resolução CGSN 140/2018.
Uma das principais alterações é a prorrogação do prazo para os estabelecimentos enquadrados como MEI emitirem a NFS-e no ambiente nacional por sistema informatizado, voltado ao ISSQN, que foi prorrogado de 01.01.2023 para 03.04.2023.
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