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Com as publicações das Portarias SRE 89, 90 e 91/2022 no (DOE de 02.11.2022), altera a lista de NCMs do produto “Mamadeira”, enquadrado no CEST 20.063.00, para fins de aplicação da substituição tributária no Estado de São Paulo, com efeitos retroativos a 01.11.2022.
Tais alterações servem para atualizar as NCMs, de acordo com a TIPI/2022, que entrou em vigor em 01.08.2022.
Sendo assim, o IVA-ST(original) permanece 80,70%.
NCMs até 31.10.2022 | NCMs a partir de 01.11.2022 |
3923.30.00 | 3923.30.90 |
3924.10.00 | 3924.10.00 |
3924.90.00 | 3924.90.00 |
4014.90.90 | 4014.90.90 |
7010.20.00 | 70.13 |
Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 03.11.2022
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