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Publicada a Portaria SRE 93/2022, publicada no (DOE de 11.11.2022), estabelece um novo percentual de IVA-ST para fins de cálculo da substituição tributária com produtos do segmento de "rações pet".
O novo percentual será de 58,34%, e irá vigorar a partir de 01.01.2023, ficando revogada a partir de então a Portaria CAT 26/2020.
Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 11.11.2022.
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